Pedir Certidão


Requerente

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Dados para a confecção da certidão

Atenção: Verifique cuidadosamemte com o órgão/pessoa que lhe está solicitando a certidão qual o tipo de certidão que você precisa. Colocando o mouse sobre os tipos abaixo, citamos o uso que normalmente se faz de cada uma delas. A seleção correta é de sua inteira responsabilidade.

As Certidões pagas em dinheiro no caixa do banco, casas lotéricas e internet banking serão entregues no dia útil seguinte ao pagamento após o meio-dia. As certidões pagas em sábados, domingos e feriados serão entregues no segundo dia útil subsequente, após o meio-dia.

As certidões pagas por meio de cheques ou por agendamento serão entregues após a compensação destes, a partir do meio-dia do dia seguinte.

Atenção
- Cada pedido poderá conter no máximo 20 certidões.
- A certidão tem validade de 30 (TRINTA) dias, se não retirada até seu vencimento será INCINERADA
Nome: *
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
CPF: *
Mãe:
Pai:

Certidão:
Criminal Civil Interdição/Tutela/Curatela Distribuição para Protesto
Falência / Concordata Execução Especial Procurações / Escr.
Testamento

Como deseja receber a certidão

Retirar diretamente no cartório
No dia seguinte após a confirmação do pagamento, depois do meio-dia.

Retirar no Site
Seu pedido estará disponível para download ao meio-dia, do dia posterior a confirmação do pagamento.

Pelo correio
- via sedex
- via carta registrada

Seu pedido será postado ao meio-dia, do dia útil posterior a confirmação do pagamento.
Caso a certidão enviada pelo correio não seja entregue por 3 vezes consecutivas, deverá o requerente recebê-la no balcão do Cartório de Distribuição.

Serviço de moto-entrega
Seu pedido será entregue no dia seguinte após a confirmação do pagamento, depois do meio dia.
Retirar no Site (Certidão Digital)
Retirar no Cartório de Distribuição
Receber por serviço de moto-entrega  (Entregas a partir de R$ 5,71)
Receber por SEDEX

Visualizar e verificar autenticidade da Certidão Digital pelo site do Cartório de Distribuição

http://www.distribuidordf.com.br












Atenção: Caso o nome solicitado no pedido seja comum, caracterizando "Homônimo", é indispensável o comparecimento pessoal no cartório, portando cédula de identidade e CPF. (DECRETO 85.708/81)
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