Solicitação de Certidão
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Pedido de Certidão
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Peça aqui sua certidão - Eleições 2010
De acordo com o art. 26, II, “c”, da Resolução 23.221/10, com nova redação conferida pela Resolução 23.224/10, ambas do Tribunal Superior Eleitoral, todos os candidatos aos cargos eletivos – eleições 2010 - deverão providenciar certidões criminais fornecidas pela Justiça do Distrito Federal da Capital da República de 1º e 2º graus.
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Acompanhamento do Pedido
Acompanhamento do pedido de certidão. Saiba se já foi processado, se está disponível ou se já foi enviado.
Informe o protocolo de seu pedido e verifique em que situação ele se encontra.
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Certidão Digital
A Certidão Digital é uma certidão emitida e assinada eletronicamente pelo Cartório de Distribuição Rui Barbosa, por meio de um “Certificado Digital”. Esta Certidão tem a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional impressa em papel timbrado, de acordo com a Lei 11.419/06.
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Imprimir Certidão Digital
Imprimir a certidão digital informando data do pedido e número do protocolo.
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Verificar Autenticidade da Certidão
Verifique a autenticidade da certidão.
Informando o número do código de barras contido no rodapé da certidão.
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